Contratualização das relações de família

A família contemporânea passa por transformações significativas, impulsionando a necessidade de um novo Direito de Família. Nesse cenário, a autonomia nas relações familiares ganha destaque, permitindo que cada família defina suas próprias regras de convivência, em contratos não patrimoniais.”

A configuração atual da família e do Direito de Família, no Brasil, vem enfrentando profundas e intensas transformações, sobretudo nas últimas duas décadas. Mudanças nos papéis dos membros da família, aumento da expectativa de vida, rediscussão do gênero, transformações da privacidade, redimensionamento da sexualidade, independência feminina, transformações na medicina reprodutiva e a presença constante e cada vez maior da tecnologia na vida das pessoas são apenas alguns fatores que influenciam a família brasileira contemporânea.

Novos projetos afetivos e modelos de família vão surgindo concomitantes às mudanças que estão acontecendo na sociedade: em muitos casos, o Direito de Família previsto na lei já não é suficiente para resolver as questões próprias deste momento histórico, com suas singularidades, conquistas e realidades. As expectativas das pessoas em relação ao vínculo afetivo, casamento, filhos e vida em comum estão em franco processo de modificação. As novas gerações demandam a construção de regras específicas de Direito de Família para cada uma delas, respeitando as opções e as peculiaridades de cada indivíduo.

Antigamente, as regras serviam para “toda a vida”. Casava-se para viver “até que a morte os separe” ou para “ser feliz para sempre”. Atualmente, ao contrário, as regras devem servir para cada ciclo de vida familiar. Por essa razão, dividimos os contratos de Direito de Família em grupos, cada um representando um momento desse ciclo de existência de um casal ou de um grupo familiar. O tempo passa, as coisas mudam, também para as famílias. Para as novas gerações, é necessário um novo Direito de Família.

Entendemos que as regras de convivência precisam ser definidas pelo próprio casal ou grupo familiar, ao invés de serem impostas pelo Estado. O caleidoscópio no afeto e no amor enquanto vivenciados, valorizando as individualidades da família contemporânea é constituído por relações menos duradouras, baseadas sobretudo no afeto e no amor envolvido, ressaltando as individualidades e os reais desejos das pessoas envolvidas em cada relacionamento.

O Direito de Família deve ser visto como manifestação máxima da liberdade. Vivemos a época da subjetivização da família e do próprio Direito de Família. Entendemos que cada um pode escolher e definir o que família deve significar na sua vida, sobretudo através de contratos não patrimoniais.
Apostamos na diminuição dos espaços de regulação estatal no âmbito das famílias e na plena autonomia de vontade das partes nas relações privadas. Cada família pode criar seu próprio Direito de Família!! Por que não?? Assim, nosso lema é: Minha família, minhas regras!!

Entretanto, nunca é demais lembrar: nenhum contrato afetivo ou de família pode desrespeitar a dignidade humana dos envolvidos, tratar homens e mulheres de forma diferente, viabilizar distorções por questões de gênero, tolerar qualquer tipo de violência física, psicológica ou patrimonial, ou deixar de observar os direitos e garantias constitucionais de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência ou qualquer outro grupo em situação de vulnerabilidade.

Cada família pode criar seu próprio Direito de Família.
Venha criar suas regras conosco!!